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atualizada

03 de setembro de 2010

 

 
 Cresce número de Empreendedores Individuais em Roraima
 

                      ,
A modalidade de empresário "Empreendedor Individual" (EI), faz sucesso em todo o pais promovendo a inserção à legalidade de pessoas que até agora operavam na informalidade. Aqui em Roraima não é diferente, o número de Empreendedores individuais já supera a abertura de outras modalidades de empresas. É importante observar que até agora não se tem registro de Empresários Individuais encerrando suas atividades o que é um bom indicador.

 
 
 

PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
Documentação Necessária

1 - Capa/requerimento com o Ato 150 - Proteção de Nome Empresarial;
 
2 - Comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 250,00 efetuado na conta
     JUCERR - Banco do Brasil, Ag. 3797-4, c/c 5167-5;

3 – Comprovante de pagamento do DARF, cód. 6621, no valor de R$ 15,00;

4 – Comprovante de depósito das despesas com os Correios (Sedex ou carta
      registrada) para remessa dos documentos, se for o caso;

5 - Certidão Simplificada, em 3 vias, da Junta onde se situa a sede da empresa;

4 - Requerimento com o pedido, onde conste e-mail, endereço completo e telefone
     para contato;

5 - Cópia autenticada dos documentos dos sócios/diretores e, se for o caso, do
     procurador, com a respectiva procuração.

Empreendedor Individual em Roraima ... já!!
 

EI

      Empreendedor
           Individual

O Empreendedor Individual de Roraima, poderá inscrever-se de forma gratuita através do portal:
   www.portaldoempreendedor.gov.br
.

Atualmente o serviço foi aperfeiçoado e dispensa o empreendedor de assinar e de entregar fisicamente o documento na Junta Comercial. Além disso cai de 40 para apenas uma o número de telas que ele precisará abrir, as demais informações requeridas caem de 41 para 15, sendo que, na prática, o interessado preencherá apenas os dados sobre a RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e código CNAE. As demais informações serão geradas a partir de cadastros públicos da Receita Federal, com base no CPF, dos Correios (endereço) e do Conselho Nacional de Classificação (CNAE).

O empreendedor que não tiver acesso a internet, poderá solicitar auxílio junto aos escritórios de contabilidade ou SEBRAE para efetuar a inscrição.
Quem é 
Empreendedor Individual? 

É o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Complementar 123/06, a qual foi alterada pela  Lei Complementar 128/08 ( veja abaixo).

Requisitos para poder se inscrever como Empreendedor Individual
    -Quem não for titular, sócio ou administrador de outra empresa;
    -Não ter filiais;

    -
Não tenha mais de um empregado;
    -Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de
     27/04/2009

 - Acesse aqui a Lei Complementar nº. 128/08 (doc pdf)
 
 
 Legislação, Instruções Normativas e outros (recentes)
 
 
Lei Complementar 128, 19/12/2008 que trata também sobre a  transformação de empresário em sociedade empresária e vice-versa.
(download do documento em formato .pdf) 
O empresário individual, caso venha a admitir sócios, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil, que tratam da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. A transformação do registro passou a ser admitida a partir da edição da Lei complementar 128/2008 que alterou o artigo 968 do referido Código.
A Lei Complementar 128/2008 alterou, também, o artigo 1.033 do Código Civil, estabelecendo que a obrigatoriedade de dissolução de sociedade por falta de pluralidade de sócios, caso a mesma não seja reconstituída no prazo de 180 dias, não se aplica se o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requerer no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual.
 
Orientações sobre Arquivamento de Balanços
((download do documento em formato .pdf) 
 
Novo Procedimento para Inscrição Estadual na Central FÁCIL

O decreto 9.408/08 de 1° de outubro de 2008 alterou o Regulamento do ICMS instituindo a sistemática de inscrição cadastral na SEFAZ/RR dos contribuintes de Boa Vista através da Central de Atendimento Empresarial FÁCIL .... (mais informações ...)

 
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