Criada por
força do Dec. Territorial n.114
de 20 de junho de
1975 e transformada em autarquia
por força da Lei Estadual nº. 001
de 26 de Janeiro de 1991
Está vinculada à Secretaria de Estado da
Fazenda, subordinada tecnicamente ao
Departamento Nacional do Registro do
Comércio – DNRC, tendo como base
regimental a Lei 8934 de 18 de
novembro de 1994 que dispõe
sobre o registro Público de Empresas
Mercantis e atividades afins e dá outras
providências, regulamentada pelo
Dec. Nº. 1800 de 30 de janeiro de 1996.
É um memorial da história
econômica do estado, com o objetivo de
efetuar o registro público das empresas
mercantis e atividades afins, garantindo
a sua segurança e validade.
Com jurisdição em todo o território
estadual, a JUCERR é uma entidade da
Administração Indireta, sede e foro na
capital do estado e personalidade de
direito público, podendo qualquer pessoa
obter certidão integral ou parcial de
todos os atos registrados ou arquivados,
mediante pagamento do preço devido, sem
necessidade de provar interesse.
Como autarquia estadual goza de
autonomia administrativa e financeira. É
um órgão Público exercendo atividades
semelhantes as que, em outros Países,
são exercidas pelas Câmaras de Comércio.
A Junta comercial dá fé pública e
publicidade aos documentos nela
registrados e faz o exame das
formalidades, com base na Lei Federal nº
8.934, de 18 de novembro de 1994 (Lei do
Registro de Empresas), regulamentada
pelo Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro
de 1996 e pelo novo Código Civil, que
entrou em vigor no dia 11 de janeiro de
2003. Porém, nos casos de tradutores
públicos, intérpretes comerciais,
leiloeiros oficiais e armazéns gerais a
Junta exerce efetiva função de
fiscalização.
A Junta Comercial é a porta de entrada e
também a porta de saída para toda e
qualquer empresa que queira iniciar ou
encerrar um empreendimento, seja ela um
registro de empresário ou uma sociedade
empresarial. O empreendimento somente
adquire personalidade jurídica após o
seu registro na Junta Comercial, sem o
qual não poderá se registrar e licenciar
junto aos demais órgãos na esfera
Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição
Estadual) e Municipal (Alvará de
Funcionamento).
A missão da Junta Comercial do Estado de
Roraima, cujo público alvo são os
empresários, seus colaboradores e demais
pessoas que tenham interesse nas
informações arquivadas na JUCERR, é
construir e manter um arquivo organizado
e protegido referente aos atos de
constituição, alteração, extinção e
todos os demais documentos de interesse
das empresas mercantis, a fim de poder,
cada vez mais, prestar serviços de
qualidade. Os documentos arquivados
devem conter a forma e o conteúdo
definidos na legislação pertinente.
A JUCERR
é basicamente composta da seguinte forma:
Plenário:
órgão deliberativo superior constituído por um colegiado
formado por 11 vogais titulares e 11 suplentes, dos quais um
exerce a função de presidente e outro de vice-presidente;
Presidência: órgão
diretivo e representativo;
Secretaria – Geral:
órgão administrativo;
Procuradoria Regional:
órgão fiscalizador e de consultoria jurídica da JUCERR.