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Lei Complementar nº. 128/08, estabelece a figura do MEI
 

Problema de sistema adia inscrição do MEI
Em vigor desde o dia 1° de julho. As inscrições do Microempreendedor Individual ainda não foram disponibilizadas nos 26 estados devido a problemas no sistema que interliga as Juntas Comerciais, a Receita Federal do Brasil e a Previdência Social.

MEI

    Microempresário
           Individual

Esta lei estabelece a figura do MEI, concedendo um tratamento diferenciado para as pessoas físicas que venham nela se enquadrar. Assim, a Resolução CGSN, nº. 58/09 estabeleceu, dentre outras medidas, que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma desta Resolução.
São considerados MEI, o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, e que atenda cumulativamente às seguintes condições:

I – tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e nos casos de início de atividade, de R$3.000,00, por mês;
II – seja optante pelo Simples Nacional;
III – exerça tão-somente atividades referidas no Anexo Único da Resolução CGSN nº. 58/09;
IV – possua um único estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – não contrate mais de um empregado e, se o fizer, o empregado deverá receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Neste caso, deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB; fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo informá-los através da GIFP;
VII – está sujeito ao recolhimento da Contribuição para a Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica, com a alíquota favorecida de 3%, sobre o salário de contribuição desse empregado.

Governo Federal institui comitê nacional da REDESIM

Em publicação do Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 26, o Governo Federal instituiu oficialmente o Comitê Nacional da REDESIM, conforme determina a Lei 11.598/08. A partir de agora, o Comitê irá se reunir periodicamente para propor e definir diretrizes em âmbito nacional com vistas à facilitação da abertura e funcionamento de empresas. O decreto prevê também a criação de Comitês estaduais com vistas a facilitar o entendimento e a união de esforços entre todos os órgãos estaduais e municipais envolvidos nesta tarefa

 
 - Acesse aqui a Lei Complementar nº. 128/08 (doc pdf)
 
 
 Legislação, Instruções Normativas e outros (recentes)
 
 
Lei Complementar 128, 19/12/2008 que trata também sobre a  transformação de empresário em sociedade empresária e vice-versa.
(download do documento em formato .pdf) 
O empresário individual, caso venha a admitir sócios, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil, que tratam da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. A transformação do registro passou a ser admitida a partir da edição da Lei complementar 128/2008 que alterou o artigo 968 do referido Código.
A Lei Complementar 128/2008 alterou, também, o artigo 1.033 do Código Civil, estabelecendo que a obrigatoriedade de dissolução de sociedade por falta de pluralidade de sócios, caso a mesma não seja reconstituída no prazo de 180 dias, não se aplica se o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requerer no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual.
 
Orientações sobre Arquivamento de Balanços
((download do documento em formato .pdf) 
 
Novo Procedimento para Inscrição Estadual na Central FÁCIL

O decreto 9.408/08 de 1° de outubro de 2008 alterou o Regulamento do ICMS instituindo a sistemática de inscrição cadastral na SEFAZ/RR dos contribuintes de Boa Vista através da Central de Atendimento Empresarial FÁCIL .... (mais informações ...)

 
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03 de julho de 2009