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| Lei Complementar nº. 128/08, estabelece a figura
do MEI |
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Problema de sistema adia
inscrição do MEI
Em vigor
desde o dia 1° de julho. As
inscrições do Microempreendedor
Individual ainda não foram
disponibilizadas nos 26 estados
devido a problemas no sistema que
interliga as Juntas Comerciais, a
Receita Federal do Brasil e a
Previdência Social. |
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MEI |
Microempresário
Individual |
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Esta lei estabelece a figura do MEI,
concedendo um tratamento
diferenciado para as pessoas físicas
que venham nela se enquadrar. Assim,
a Resolução CGSN, nº. 58/09
estabeleceu, dentre outras medidas,
que o Microempreendedor Individual (MEI)
poderá optar pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional (SIMEI),
independentemente da receita bruta
por ele auferida no mês, na forma
desta Resolução.
São considerados MEI,
o empresário individual que exerce
profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção
ou a circulação de bens ou serviços,
e que atenda cumulativamente às
seguintes condições: |
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Governo Federal
institui comitê nacional da REDESIM |
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Em
publicação do Diário Oficial da
União na última sexta-feira, dia 26,
o Governo Federal instituiu
oficialmente o Comitê Nacional da
REDESIM, conforme determina a Lei
11.598/08. A partir de agora, o
Comitê irá se reunir periodicamente
para propor e definir diretrizes em
âmbito nacional com vistas à
facilitação da abertura e
funcionamento de empresas. O decreto
prevê também a criação de Comitês
estaduais com vistas a facilitar o
entendimento e a união de esforços
entre todos os órgãos estaduais e
municipais envolvidos nesta tarefa |
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| Legislação, Instruções Normativas e outros
(recentes) |
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Lei Complementar 128, 19/12/2008 que trata também
sobre a
transformação de empresário em sociedade empresária e vice-versa.
(download do documento em formato .pdf)
O empresário individual, caso venha a admitir sócios,
poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação
de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária,
observado, no que couber, o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código
Civil, que tratam da transformação, incorporação, fusão e cisão de
sociedades. A transformação do registro passou a ser admitida a partir da
edição da Lei complementar 128/2008 que alterou o artigo 968 do referido
Código.
A Lei Complementar 128/2008 alterou, também, o artigo 1.033 do Código Civil,
estabelecendo que a obrigatoriedade de dissolução de sociedade por falta de
pluralidade de sócios, caso a mesma não seja reconstituída no prazo de 180
dias, não se aplica se o sócio remanescente, inclusive na hipótese de
concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requerer
no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da
sociedade para empresário individual. |
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Orientações sobre
Arquivamento de Balanços
((download
do documento em formato .pdf)
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| Novo Procedimento
para Inscrição Estadual na Central FÁCIL |
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O decreto 9.408/08
de 1° de outubro de 2008 alterou o Regulamento do
ICMS instituindo a sistemática de inscrição
cadastral na SEFAZ/RR dos contribuintes de Boa Vista
através da Central de Atendimento Empresarial FÁCIL
....
(mais informações
...) |
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| Estatísticas |
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Constituição de Empresas
O mês anterior (Junho)
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Empresário: |
71 |
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Sociedade: |
31 |
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Filiais: |
14 |
Neste ano (Acumulado)
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Empresário: |
346 |
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Sociedade: |
175 |
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Filiais: |
77 |
Mais Estatísticas ...
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atualizada |
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03 de julho de 2009 |
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