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atualizada |
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11 de agosto de 2010 |
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PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
Documentação Necessária
1 - Capa/requerimento com o Ato 150 - Proteção de Nome
Empresarial;
2 - Comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 250,00 efetuado
na conta
JUCERR - Banco do Brasil, Ag. 3797-4, c/c 5167-5;
3 – Comprovante de pagamento do DARF, cód. 6621, no valor de R$
15,00;
4 – Comprovante de depósito das despesas com os Correios (Sedex ou
carta
registrada) para remessa dos documentos, se for o
caso;
5 - Certidão Simplificada, em 3 vias, da Junta onde se situa a sede
da empresa;
4 - Requerimento com o pedido, onde conste e-mail, endereço completo e
telefone
para contato;
5 - Cópia autenticada dos documentos dos sócios/diretores e, se for o caso,
do
procurador, com a respectiva procuração. |
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| Empreendedor Individual em Roraima ... já!! |
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EI |
Empreendedor
Individual |
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O
Empreendedor
Individual de
Roraima, poderá inscrever-se
de forma gratuita
através do portal:
www.portaldoempreendedor.gov.br.
Atualmente o serviço foi
aperfeiçoado e dispensa o
empreendedor de assinar e de
entregar fisicamente o documento na
Junta Comercial. Além disso cai de
40 para apenas uma o número de telas
que ele precisará abrir, as demais
informações requeridas caem de 41
para 15, sendo que, na prática, o
interessado preencherá apenas os
dados sobre a RG, CPF, CEP,
nacionalidade, data de nascimento,
um ponto de referência de endereço e
código CNAE. As demais informações
serão geradas a partir de cadastros
públicos da Receita Federal, com
base no CPF, dos Correios (endereço)
e do Conselho Nacional de
Classificação (CNAE). |
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| Legislação, Instruções Normativas e outros
(recentes) |
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Lei Complementar 128, 19/12/2008 que trata também
sobre a
transformação de empresário em sociedade empresária e vice-versa.
(download do documento em formato .pdf)
O empresário individual, caso venha a admitir sócios,
poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação
de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária,
observado, no que couber, o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código
Civil, que tratam da transformação, incorporação, fusão e cisão de
sociedades. A transformação do registro passou a ser admitida a partir da
edição da Lei complementar 128/2008 que alterou o artigo 968 do referido
Código.
A Lei Complementar 128/2008 alterou, também, o artigo 1.033 do Código Civil,
estabelecendo que a obrigatoriedade de dissolução de sociedade por falta de
pluralidade de sócios, caso a mesma não seja reconstituída no prazo de 180
dias, não se aplica se o sócio remanescente, inclusive na hipótese de
concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requerer
no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da
sociedade para empresário individual. |
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Orientações sobre
Arquivamento de Balanços
((download
do documento em formato .pdf)
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| Novo Procedimento
para Inscrição Estadual na Central FÁCIL |
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O decreto 9.408/08
de 1° de outubro de 2008 alterou o Regulamento do
ICMS instituindo a sistemática de inscrição
cadastral na SEFAZ/RR dos contribuintes de Boa Vista
através da Central de Atendimento Empresarial FÁCIL
....
(mais informações
...) |
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| Estatísticas |
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Constituição de Empresas
do mês anterior:
(Julho/2010)
Constituições(2009)
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Empresário: |
654 |
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Sociedade: |
381 |
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Filiais: |
165 |
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Total |
1200 |
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Aumento de
7,0% em relação ao ano 2008 |
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Mais Estatísticas ... |
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