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atualizada

14 de maio de 2012

 

 

 
 

CONSTITUÍDA A PRIMEIRA EMPRESA DE TIPO JURÍDICO EIRELE DO ESTADO DE RORAIMA
 

Presidente da JUCERR entrega ato de constituição

O presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, Clodezir Bessa Filgueira, entregou este 2 de abril o ato constitutivo da primeira empresa de tipo jurídico "Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI" do Estado de Roraima ao empresário Zamir José Assad Filho  como resultado da transformação de seu empreendimento para a nova modalidade. Questionado pelo que motivou sua decisão, o mesmo explicou: "o principal motivo foi a desvinculação da pessoa física em relação a pessoa jurídica existente na modalidade empresário quando se pleiteava empréstimos ou financiamentos perante as instituições financeiras, o que agora com a modalidade EIRELI simplificou"

 Legislação
 

Instruções Normativas Recentes

 

 
IN Nº 116, de 22/11/2011.
Dispõe sobre a formação do nome empresarial,
sua proteção e dá outras providências.

IN Nº 117, de 22/11/2011
Aprova o Manual de Atos de Registro de
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

IN Nº 118, de 22/11/2011.

Dispõe sobre o processo de transformação de
registro de empresário individual em sociedade
empresária, contratual, ou em empresa individual
de responsabilidade limitada e vice-versa, e dá
outras providências.
Anexo1   Anexo2

 
 
 
 

    Novo Tipo    Jurídico

A Lei nº 12.241 de 11.07.2011, legaliza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação altera a Leinº10.406/2002 e acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A exigência é que a empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$54,5 mil. A nova lei determina ainda que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A lei sancionada estabelece que o patrimônio social do  negócio responde pelas dívidas da empresa, não se confundindo com o patrimônio pessoal de seu titular.
A nova lei já está em vigor desde o dia 08 de janeiro de 2012.

 
 
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